CANAL DE DENÚNCIA INTERNO

Em cumprimento do previsto no Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro, que cria o Mecanismo Nacional Anticorrupção (MENAC) e estabelece o Regime Geral de Prevenção da Corrupção (RGPC) e na Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, que aprovou o Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações, a Comunidade Vida e Paz disponibiliza um Canal de Denúncias, de forma independente e confidencial.

É considerado denunciante a pessoa singular que, de boa-fé e no âmbito da sua atividade profissional, tenha conhecimento de infrações já cometidas, em curso ou cujo cometimento se possa prever, bem como tentativas de ocultação de tais infrações, designadamente, trabalhadores, voluntários e estagiários, utentes, benfeitores e parceiros, prestadores de serviços, contratantes, subcontratantes e fornecedores, órgãos de gestão, fiscais ou de supervisão.

As infrações abrangidas e aqui possíveis de denunciar são as exclusivamente previstas na lei, ou seja,  nos domínios da contratação pública, mercados financeiros, branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo, segurança e conformidade dos produtos, segurança dos transportes, proteção do ambiente, segurança dos alimentos para consumo humano e animal, saúde animal e bem-estar animal,  saúde pública,  defesa do consumidor, proteção da privacidade e dos dados pessoais, segurança da rede e dos sistemas de informação, interesses financeiros da União Europeia, regras do mercado interno europeu, incluindo as regras de concorrência e auxílios estatais, crimes de corrupção e infrações conexas, dano relativo a programas ou outros dados informáticos, sabotagem informática e acesso ilegítimo a sistema informático.

 

Notas explicativas – Canal de denúncia interno

Regulamento Geral Canal de denúncia interno

Participação denúncia