MULTAS

Se tem uma multa ou coima imposta pelo Tribunal, pode revertê-la numa contribuição para a Comunidade Vida e Paz.

Nos crimes de pequena gravidade, pode ocorrer uma suspensão da execução da pena de prisão, nos termos do artigo 51.º do Código Penal, podendo esta traduzir-se na entrega de uma contribuição monetária a uma instituição, pública ou privada, de solidariedade social ou ao Estado.

O arguido pode propor ao Tribunal, como forma de cumprimento da injunção imposta, a entrega da quantia que lhe for determinada como um donativo a favor da Comunidade Vida e Paz.

 

Pode efetuar o pagamento da sua injunção através de:

Transferência bancária:

  • Montepio Geral: PT50 0036 0000 99105505051 96
  • Caixa Geral de Depósitos: PT50 0035 0675 00035284630 68
  • Novo Banco: PT50 0007 0023 00546620018 93

MBWAY: 912 340 222

Numerário: entregue diretamente nas nossas instalações de Sede, na Rua Domingos Bomtempo, n.º 7, 1700-142 Lisboa.

Para obter uma prova do pagamento válida para o Tribunal, terá que fornecer os seus dados fiscais (nome, morada, código postal e NIF), bem como o n.º de identificação do processo e Comarca para que possamos emitir o seu recibo de cumprimento de injunção.

Para mais informações, poderá contactar-nos através do email geral@alvalade.cvidaepaz.pt.

“O valor das injunções é muito importante para a nossa missão. É transformar um erro em algo benéfico para as pessoas em situação de sem-abrigo.”

Testemunho da Direção Da Comunidade

“O valor das injunções é muito importante para a nossa missão. É transformar um erro em algo benéfico para as pessoas em situação de sem-abrigo.”

Testemunho da Direção Da Comunidade